SECEX inicia investigação antidumping sobre as importações de tubos de aço inoxidável austenítico, da Índia e do Taipé Chinês

Publicado em 09 de Maio de 2024 em Boletins

Foi publicada a Circular SECEX nº 17/2024, que iniciou a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, classificadas nos códigos NCM 7306.40.00 e 7306.90.20.

 

Os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas).

 

A petição foi apresentada pela Aperam Inox Tubos Brasil Ltda.       

                                                                                      

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

 

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a Índia e o Taipé Chinês:

 

Margem de dumping – Índia

Valor normal

US$/t

Preço médio de exportação US$/t

Margem de dumping absoluta US$/t

Margem de dumping relativa (%)

4.581,54

3.370,12

1.211,42

35,9%

 

 

Margem de dumping – Taipé Chinês

Valor normal

US$/t

Preço médio de exportação US$/t

Margem de dumping absoluta US$/t

Margem de dumping relativa (%)

4.525,50

3.255,74

1.269,77

39,0%

 

 

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de possivelmente se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito