Mercado de Capitais / Societário e Investimento Estrangeiro
Foi publicado, no Diário Oficial da União de 29/01/2016, o Decreto nº 8.652, de 28/01/2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), revogando o Decreto nº 1.935, de 20/06/1996, o qual aprovara o regimento interno do colegiado.
A principal alteração feita pelo Decreto nº 8.652/2016 é a atribuição de competência ao Ministro da Fazenda para aprovar o novo regimento interno do CRSFN, que poderá dispor, entre outros temas, sobre o número de conselheiros (respeitada a paridade entre o setor público e o setor privado), a duração dos mandatos, hipóteses de perda de mandatos e possibilidade de recondução, a adoção de súmulas com efeito vinculante, hipóteses de cabimento de decisão monocrática do presidente e o funcionamento do Conselho.
Por outro lado, o novo Decreto mantém a competência do CRSFN que vigorava anteriormente, ou seja, julgar recursos administrativos de decisões sancionatórias proferidas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) sobre as seguintes matérias: mercado financeiro, sistema de pagamentos, mercado de valores mobiliários, lavagem de dinheiro, operações de crédito rural, recolhimento compulsório, encaixe e direcionamento obrigatórios de recursos pelas instituições financeiras, sociedades de crédito imobiliário e registro de empresas comerciais exportadoras.
O Decreto nº 8.652/2016 também preserva as linhas gerais da composição do CRSFN, devendo os conselheiros titulares e suplentes ser designados pelo Ministro da Fazenda após indicação pelo Ministério da Fazenda, pelo BCB, pela CVM e, em lista tríplice, pelas entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais. Também continuarão atuando no colegiado Procuradores da Fazenda Nacional dotados de conhecimentos especializados nas matérias de competência do Conselho.
O novo Decreto é resultado de estudos que o Ministério da Fazenda vinha desenvolvendo há alguns anos, buscando acelerar o julgamento dos recursos das punições administrativas aplicadas pelo BCB e pela CVM. Em linha com esses estudos, espera-se que o novo regimento interno do CRSFN traga, entre outras inovações, prazo máximo para que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) apresente parecer nos recursos, tramitação prioritária de recursos contra decisões que tenham aplicado penas de inabilitação, análise dos recursos simultaneamente pela PGFN e pelo relator, bem como dispensa da assinatura do Procurador nos acórdãos.
O Decreto nº 8.652/2016 entrará em vigor em 30 (trinta) dias de sua publicação, prazo este no qual deverá ser editada a portaria ministerial com o novo regimento interno do CRSFN.
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