TozziniFreire sedia evento internacional sobre os impactos jurídicos das disputas comerciais entre Brasil e Estados Unidos

Publicado em 24 de Outubro de 2025 em Imprensa

Como parte da São Paulo Arbitration Week, TozziniFreire Advogados sediou o evento internacional “From Tariffs to Tribunals: The Legal Impacts of U.S.–Brazil Trade Disputes on Contracts and Conflict Resolution”, promovido pelo CPR Institute e pelo Conselho Consultivo Brasileiro da CPR.

 

Diante do cenário de crescente tensão comercial entre Brasil e Estados Unidos, o evento reuniu especialistas renomados para debater os impactos práticos dessas disputas sobre contratos transnacionais e mecanismos de resolução de conflitos, além de estratégias jurídicas para mitigar riscos, cláusulas de prevenção de disputas, frameworks robustos de arbitragem e mediação, e práticas contratuais adaptadas à dinâmica do comércio global.

 

O encontro contou com a participação da sócia Sofia Kilmar, co-presidente do Conselho Consultivo Brasileiro da CPR, e de Knar Nahikian, representando a CPR Institute. O debate foi aberto e mediado por Michelle Grando, do escritório norte-americano White & Case, que contextualizou as preocupações comerciais entre EUA e Brasil no âmbito jurídico e econômico, decorrentes da decisão do presidente norte-americano Donald Trump de invocar poderes emergenciais com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) e na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, impondo uma tarifa de 40% sobre importações brasileiras, além da tarifa recíproca de 10% sobre produtos dos EUA exportados ao Brasil, por meio de outra ordem executiva, alegando ameaças à segurança nacional, à política externa e aos interesses econômicos dos EUA. Também destacou que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu analisar a legalidade do tarifaço imposto por Donald Trump, e que os argumentos orais estão agendados para a primeira semana de novembro.

 

Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, sócio de TozziniFreire, abordou o conceito de “imprevisibilidade e hardship contratual”, apresentando a interpretação jurídica no Brasil. Afirmou que a imprevisibilidade de um evento é um dos requisitos centrais para que se possa invocar a teoria da onerosidade excessiva ou da impossibilidade de cumprimento contratual. "No contexto brasileiro, esse evento deve ser objetivamente imprevisível — ou seja, não se trata do que as partes efetivamente previram, mas do que razoavelmente não poderiam ter previsto. Enquanto o direito brasileiro oferece mecanismos mais flexíveis para lidar com eventos imprevisíveis e onerosidade excessiva, o direito anglo-americano exige provas mais robustas de impossibilidade ou frustração da finalidade contratual”, destaca Guilherme.

 

Já o árbitro internacional, Alex Wilbraham, abordou como empresas brasileiras e estrangeiras podem lidar com contratos afetados por tarifas comerciais, especialmente quando esses contratos são regidos por legislações como a americana ou britânica. Destacou que, em contratos regidos por leis dos EUA ou do Reino Unido, a alocação de riscos precisa ser muito clara. Para ele, “se o contrato foi firmado antes da imposição das tarifas e não há cláusulas específicas sobre como dividir esse ônus, a renegociação pode ser extremamente difícil. É por isso que, ao redigir contratos hoje, é essencial prever mecanismos claros de alocação de riscos e cláusulas de adaptação — especialmente em contextos internacionais, onde mudanças políticas e comerciais podem impactar diretamente a execução contratual.”

 

André Cavalcanti, in-house Litigation counsel na Shell Brasil, abordou sua experiência como advogado interno diante desse cenário. Ele acredita que haverá um incentivo crescente para o uso da arbitragem como forma de resolução final de disputas e compartilhou sua perspectiva prática: “Antes mesmo da eleição de Trump, já era possível argumentar que tarifas comerciais eram imprevisíveis. No entanto, à medida que ele começou a impor tarifas a diversos países, inclusive na América Latina, tornou-se evidente que o risco era real e iminente. Para empresas que negociaram contratos após esse contexto, não prever cláusulas específicas de alocação de riscos ou mecanismos de resolução pode gerar dificuldades significativas.”

 

Ao final das discussões, os participantes tiveram a oportunidade de continuar as conversas em um ambiente mais descontraído, durante um coquetel de encerramento. O momento proporcionou networking entre profissionais do setor jurídico e empresarial, fortalecendo conexões e trocas de experiências sobre os desafios e soluções debatidos ao longo do encontro.

 

Confira alguns registros desse evento:

 

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Arbitragem, Contencioso