TozziniFreire realiza workshop sobre Negociação e Redação de Cláusulas Compromissórias Arbitrais

Publicado em 22 de Maio de 2025 em Imprensa

Reforçando seu compromisso com a excelência técnica e a formação contínua de seus profissionais, TozziniFreire Advogados promoveu, no dia 21 de maio, das 10h às 12h, um workshop interno voltado a sócios e advogados das áreas de Contencioso, Arbitragem e Societário. O encontro foi realizado presencialmente na unidade Borges Lagoa, com transmissão ao vivo para as demais unidades do escritório.

 

O tema central foi “Negociação e Redação de Cláusulas Compromissórias Arbitrais”, com foco em práticas seguras e personalizadas para a elaboração de cláusulas arbitrais em contratos empresariais.

 

O evento contou com apresentações dos sócios Guilherme Nitschke e Mônica Costa, da área de Arbitragem e Contencioso, e de Luiz Filipe Aranha, da área Societária. A convidada especial foi Patrícia Ferraz, diretora regional de Arbitragem e Resolução Alternativa de Disputas para a América Latina na ICC – International Court of Arbitration da International Chamber of Commerce, que compartilhou diversos casos e sua visão como representante de uma instituição arbitral, que busca mitigar riscos e antecipar ameaças ao lidar com procedimentos de arbitragem internacional.

 

Durante o workshop, foram discutidas patologias comuns em cláusulas compromissórias — como cláusulas vazias ou contraditórias — e as melhores práticas para garantir sua validade e eficácia, incluindo:

 

  • Manifestação clara de vontade das partes;
  • Definição da lei aplicável, sede e idioma da arbitragem;
  • Escolha da instituição arbitral ou regras ad hoc;
  • Número de árbitros e forma de nomeação.

 

Guilherme Nitschke destacou que em contratos internacionais é essencial que as partes indiquem qual o direito aplicável para a interpretação da cláusula compromissória e questionou a audiência:

 

Em se tratando de patologias da cláusula, o árbitro ou juiz irá resolvê-las à luz de qual direito? Para muitos, a resposta intuitiva seria que é o direito que rege um contrato como um todo, já que a cláusula compromissória é um fragmento, uma partícula desse contrato. Essa resposta não é necessariamente a correta, porque no Direito Arbitral, não só no Brasil, mas no mundo ocidental, considera-se que a cláusula compromissória é um negócio jurídico separado do contrato principal. Ela possui autonomia em relação ao contrato principal, de modo que os aspectos que eventualmente viciem o contrato principal não atingem a cláusula compromissória, por ser, do ponto de vista dessa ficção jurídica, uma convenção, uma contratação, separada do contrato principal, o que possibilita discutir a validade do contrato principal em arbitragem, porque a escolha pela arbitragem não é afetada.”

 

Também foram abordados aspectos recomendáveis para cláusulas mais robustas, como a previsão de confidencialidade, cláusulas escalonadas (negociação, mediação e arbitragem), regras sobre custos e honorários, e a possibilidade de indicar o árbitro de emergência.

 

A iniciativa proporcionou um espaço para depoimentos de casos, troca de experiências e aprofundamento técnico, promovendo a integração entre as áreas e o alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais em arbitragem.
 

Confira alguns registros do evento:
 

Workshop de Arbitragem
Workshop de Arbitragem
Workshop de Arbitragem
Workshop de Arbitragem
Workshop de Arbitragem
Workshop de Arbitragem
 
 
 
 
 

Publicação produzida pela(s) área(s) Arbitragem, Contencioso, Societário e Investimento Estrangeiro