TozziniFreire promove evento sobre Arbitragem e Dever de Revelação

Publicado em 12 de Maio de 2025 em Imprensa

Especialistas debatem questões relacionadas a decisões judiciais e arbitrais

 

Realizado em TozziniFreire Advogados em 8 de maio de 2025, o evento “Arbitragem e Dever de Revelação: Um olhar multifacetado” reuniu profissionais para discutir o Dever de Relação, princípio fundamental na arbitragem jurídica que exige que a pessoa indicada a árbitro tem a obrigação de revelar às partes envolvidas qualquer fato ou dúvida justificada a respeito da sua imparcialidade e independência. Os painelistas abordaram questões envolvidas ao tema que muitas vezes ficam em segundo plano no processo arbitral.

 

O debate foi moderado por Enrico Pizao Said, advogado da equipe de Contencioso Cível de TozziniFreire, e contou com a participação de Fernando Serec, CEO de TozziniFreire e também sócio na área; Daniela Gabbay, professora na FGV Direito SP e sócia de Daniela Gabbay Resolução de Conflitos. Também integraram o painel Débora Visconte, presidente do CBAr e sócia em Visconte Advogados; Manoel de Queiroz Pereira Calças, ex-presidente e ex-desembargador do TJ-SP, docente da Faculdade de Direito da USP e parecerista, além de Victoria Rodríguez Goyena, Deputy Director de Arbitragem e Resolução Alternativa de Disputas na LATAM da CCI (Câmara Internacional de Comércio).

 

Na abertura do encontro, conduzida por Enrico Pizao Said, o advogado da equipe de Contencioso Cível de TozziniFreire afirmou que “o Dever de Revelação vem ganhando destaque aqui no Brasil nas instituições arbitrais, e elas estão se preocupando cada vez mais com o tema”. Victoria Rodríguez Goyena, Deputy Director de Arbitragem e ADR LATAM na CCI iniciou as discussões explicando como funciona o Dever de Revelação na perspectiva fora do Brasil, comentando que o tema não é novo e que a cooperação entre as instituições e os árbitros é a palavra-chave. O standard de revelação tem que permanecer internacional para cumprir o regulamento.

 

Débora ainda comentou que a CCI foi uma das primeiras instituições a trazer nas peças as partes relacionadas ao litígio para checagem de conflito e que as pessoas ficaram um tempo sem falar sobre o tema por causar uma certa polêmica.

 

Manoel de Queiroz Pereira Calças reforçou que é importante tomar muito cuidado com o Dever de Revelação, porque é o papel do juiz. Como juiz do estado, que possui a mesma função de um árbitro, conforme expressa a Lei, Manoel afirma que não via problema em julgar casos, mesmo que tivessem ex-alunos envolvidos no litígio. “O sentimento que temos sobre a arbitragem é que ela uma parceira da justiça estatal”, revela Manoel. Cabe a arbitragem dizer quem é credor de quem na falência. “O Poder Judiciário é amigo da arbitragem”, comenta Manoel.

 

Entre os assuntos discutidos estava o Comitê de Impugnação e seus vários modelos e parâmetros. Daniela afirmou que o assunto é complexo e sensível, existem códigos de ética, diretrizes da CCI, porém são genéricos. Qualifica a fundamentação e é um comitê valioso.    

 

Débora comentou que participou de discussões da Corte sobre o Comitê de Impugnação e que eram comitês grandes. Havia checagem de conflitos constantemente. As câmaras estão juntando com as diretrizes da IBA e trazendo para os comitês. Victoria acrescentou que celebra as atitudes do judiciário brasileiro.

 

Manoel disse que essas diretrizes trazem segurança e previsibilidade. Traz a jurisprudência para as soluções de conflito. Precedentes para aqueles que precisam de orientação ou estão julgando. Há uma harmonia entre o Judiciário e as sentenças arbitrais.

 

Enrico ressaltou que muitas vezes o arbítrio é indicado pela expertise que ele tem e perguntou para Fernando quais são os desafios que ele enfrenta na arbitragem. Fernando chamou atenção para um dos casos em que ele atuou no passado, onde ele usou os guidelines da IBA referentes ao conflito. Em relação às impugnações nos litígios, por um lado, há muita impugnação frívola e, por outro, há muitos juízes que deveriam sair do conflito.

 

Na visão de Fernando, não basta dizer que não há conflito no caso, pois esse acompanhamento precisa ser contínuo. Em TozziniFreire, como exemplifica Fernando, há um olhar para os sistemas com a finalidade de checar, eventualmente, se há algum caso que tenha surgido para o escritório e que talvez haja conflito.

 

O moderador também abordou a diretriz do CBAr (Comitê de Arbitragem) sobre o dever de revelação do árbitro, e quais são os desafios que os painelistas veem no fato público e o dever de revelação. Para Débora, “o dever de revelação evoluiu muito nos últimos cinco anos, e os casos que estão sendo julgados hoje no TJ estão com o olhar do passado e causando algumas distorções”. E ainda questiona: “O fato não revelado leva à parcialidade do árbitro? Com base nisso, causa algum prejuízo no caso?”.

 

Daniela comentou que há espaço para novas questões que podem ser colocadas pelas instituições. Também chamou a atenção para os ementários, enfatizando que algumas câmaras têm adotado ementários e divulgado boas sentenças arbitrárias.

 

Para encerrar o evento, o escritório realizou um happy hour de lançamento do livro Arbitragem e Dever de Revelação, de Enrico Pizao Said, advogado da equipe de Contencioso Cível de TozziniFreire.

 

Confira alguns registros do evento:
 

10 Anos da Lei Anticorrupção Empresarial
10 Anos da Lei Anticorrupção Empresarial
10 Anos da Lei Anticorrupção Empresarial
10 Anos da Lei Anticorrupção Empresarial
10 Anos da Lei Anticorrupção Empresarial
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Publicação produzida pela(s) área(s) Arbitragem, Contencioso