O novo regime das OPAs: O que muda com a Resolução CVM nº 215

Publicado em 24 de Setembro de 2025 em Imprensa

TozziniFreire promove evento sobre o novo regime das Ofertas Públicas de Aquisição

 

Realizado em TozziniFreire Advogados, em 24 de setembro de 2025, o evento “O novo regime das OPAs: O que muda com a Resolução CVM nº 215” reuniu profissionais para discutir os principais pontos da norma com uma abordagem prática e estratégica, e os impactos diretos sobre companhias abertas, acionistas e investidores.

 

O debate foi conduzido por Carlos Mello e Fernanda Montorfano, sócios da equipe de Societário de TozziniFreire, e contou com a participação de Fabiana Pasmanik e Victor Campinho, ambos counsels da equipe de Societário de TozziniFreire. Os palestrantes comentaram que a nova regulamentação traz inovações significativas em comparação com a norma anterior. Os aspectos fundamentais discutidos incluíram a divisão das OPAs em Registro Ordinário e Automático, a possibilidade de consultas sigilosas à CVM, a separação de papéis entre intermediário e garantidor, e a redução dos prazos procedimentais. A conversa também chamou a atenção para as novas hipóteses de dispensa do laudo de avaliação, especialmente para ofertas realizadas por insiders, controladores ou pessoas vinculadas a eles.

 

Por fim, Carlos e Fernanda usaram o exemplo da OPA da Energisa, em que ambos atuaram e que, na época, não tinha a norma tão detalhada. Fernanda finalizou, agradecendo o público e informando que o evento teve o intuito de ressaltar as mudanças importantes e os detalhes inovadores da Resolução CVM nº 215.


 

Confira alguns registros do evento:

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Fusões e Aquisições, Societário e Investimento Estrangeiro