STJ reforça critérios para desconsideração da personalidade jurídica

Publicado em 12 de Junho de 2026 em Boletins

Tema 1.210/STJ

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, pelo rito dos recursos repetitivos, a seguinte tese no Tema 1.210: "Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

 

O Tribunal reafirmou que o art. 50 do Código Civil adota a teoria maior da desconsideração, exigindo prova efetiva de abuso da personalidade jurídica — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — como requisito indispensável para a medida. Assim, a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades empresariais, por si sós, não configuram abuso e não autorizam a aplicação da disregard doctrine.

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