STJ reconhece aplicabilidade da cláusula compromissória arbitral em face de seguradora sub-rogada

Publicado em 19 de Junho de 2023 em Boletins

Julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é publicado acórdão que reconhece a sub-rogação da seguradora e abrange a cláusula compromissória arbitral prevista em contrato de transporte marítimo de carga.

 

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Publicação produzida pela(s) área(s) Arbitragem, Seguros e Resseguros

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