O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, que discutia os critérios para concessão da justiça gratuita. Por maioria, prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes.
A decisão afasta o critério de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e estabelece novos parâmetros para a concessão da justiça gratuita, aplicáveis até posterior adequação legislativa.
Quem recebe até R$ 5.000,00
Para quem recebe até R$ 5.000,00, a insuficiência de recursos é presumida. A concessão da justiça gratuita poderá, contudo, ser indeferida caso o magistrado constate patrimônio ou renda familiar incompatíveis com essa presunção, mediante análise das circunstâncias do caso concreto.
O limite de R$ 5.000,00 acompanhará as atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Na ausência de reajuste anual, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem recebe acima de R$ 5.000,00
Para quem recebe acima de R$ 5.000,00, a concessão da justiça gratuita dependerá da demonstração concreta da insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.
Nessa hipótese, caberá ao requerente comprovar sua situação financeira, e o magistrado poderá exigir documentação complementar. A mera declaração de hipossuficiência não será suficiente para a concessão do benefício.
Outros pontos da decisão do STF
O STF também declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 463, item I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia, para a pessoa natural, a declaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente para a concessão da justiça gratuita.
Embora a discussão tenha surgido no âmbito trabalhista, os parâmetros definidos pelo STF deverão ser observados por todos os ramos do Poder Judiciário até posterior adequação legislativa.
Efeitos da decisão sobre justiça gratuita
Os efeitos da decisão foram modulados para alcançar somente os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
Para as empresas, a decisão amplia a possibilidade de impugnação do benefício da justiça gratuita quando existirem elementos objetivos que indiquem capacidade econômica da parte requerente.
Recomenda-se, portanto, reunir e preservar, sempre que disponíveis, documentos aptos a afastar a presunção de insuficiência de recursos.