A Superintendência de Relações com Empresas – SEP divulgou, em 26 de fevereiro, o Ofício Circular Anual SEP CVM 2026, que reúne recomendações e orientações para companhias abertas a respeito de aspectos relevantes da legislação e da regulamentação aplicáveis.
A seguir, destacamos algumas das principais novidades do Ofício Circular:
- Boletins de voto a distância:
- Caso o emissor não possa utilizar o sistema CI.CORP para elaboração e envio dos BVD, mas decida adotá‑los em sua assembleia, deverá preparar o BVD conforme as diretrizes do Anexo M da Resolução CVM nº 81/22 e divulgá-lo na categoria “Aviso aos Acionistas”.
- Caso, após a indicação de candidato para o BVD, o acionista reduza sua participação para percentual inferior ao mímino exigido para pedido de inclusão de candidato no BVD, a companhia não poderá excluir as candidaturas já incluídas no BVD.
- O percentual mínimo exigido para inclusão de propostas no BVD pode ser atingido pela soma das participações de vários acionistas agindo em conjunto, não sendo necessário que cada acionista cumpra individualmente o percentual mínimo.
- Atribuições de diretores sem designação específica: quando forem eleitos diretores sem designação específica, cabe ao Conselho de Administração definir suas atribuições, que devem constar explicitamente na ata que deliberou sobre a eleição ou fixação dessas funções.
- Divulgação de equity swaps (art. 11 da RCVM 44): foi reforçada a necessidade de divulgar operações de equity swap realizadas pela companhia ou por pessoas sujeitas ao art. 11 da Resolução CVM nº 44/21, ainda que as operações contenham previsão de liquidação exclusivamente financeira.
O Ofício Circular conta com orientações sobre o adequado preenchimento do formulário de negociação tanto na contratação quanto na liquidação dos swaps, garantindo que o mercado receba informações consistentes sobre o volume, a exposição econômica e o impacto potencial dessas operações.
- Informações sobre pesquisa de opinião pública sobre indicações: o Ofício Circular alerta, ainda, para o risco de a utilização de resultados de pesquisas eleitorais sobre candidatos ser caracterizada como prática não equitativa, uma vez que essas informações têm potencial relevante de influenciar preços de valores mobiliários e decisões de investimento, especialmente em períodos sensíveis do ciclo eleitoral.
A íntegra do Ofício Circular 2026 pode ser acessada aqui.
As equipes de Governança Corporativa, Mercado de Capitais e Fusões e Aquisições de TozziniFreire estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.