Nova investigação antidumping sobre vidros temperados para uso em eletrodomésticos (NCM 7007.19.00)
Em 1º de setembro de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 85/2026 iniciou investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de vidros temperados para uso em eletrodomésticos da linha quente e molhada, da China para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.
A petição solicitando o início da investigação foi apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO), em nome das empresas Viprado Indústria e Comércio de Vidros Ltda. e Schott Flat Glass do Brasil Ltda. e com o apoio da Casa do Vidro Vitor Carlos Tres & Cia Ltda. As empresas apoiadoras representaram 100% da produção dos produtores nacionais que se manifestaram sobre a petição.
O produto é utilizado na fabricação de eletrodomésticos das linhas quente e molhada, incluindo fogões, fornos, coifas, cooktops, máquinas de lavar ou secar roupas e máquinas de lavar louças. Conforme a aplicação, é empregado em tampas, mesas, painéis, estruturas e vidros internos e externos, podendo ser curvado, perfurado, serigrafado ou revestido com manta aluminizada.
A análise dos indícios de dumping considerou o período de outubro de 2024 a setembro de 2025, enquanto o exame de dano abrangeu o período de outubro de 2020 a setembro de 2025. Para fins de início da investigação, o valor normal foi determinado com base no valor normal construído na China, utilizando a estrutura de custos de produção de empresa da indústria doméstica, cotações de matérias-primas e mão de obra chinesas, além dos percentuais de despesas operacionais e lucro da produtora chinesa Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co. Ltd.. O valor normal foi estabelecido na condição delivered, enquanto o preço de exportação foi apurado na condição FOB com base nos dados oficiais de importação da Receita Federal do Brasil.
A participação das partes interessadas é essencial e pode contribuir para a obtenção de margens individuais mais favoráveis. O prazo para a habilitação de outras partes interessadas na investigação encerra-se em 21 de setembro de 2026 (segunda-feira), nos termos do art. 45, § 3º, do Decreto Antidumping.