Em 4 de novembro de 2025, foi publicada a Resolução CNSP nº 485/2025, que dispõe sobre questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural.
A nova norma impõe diversas proibições para a celebração de contratos de seguros rurais para atividades que não estejam em conformidade com a legislação ambiental e trabalhista.
Nosso time de Seguros e Resseguros elencou as principais disposições da nova regra, que entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2026.
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