Em 4 de novembro de 2025, foi publicada a Resolução CNSP nº 485/2025, que dispõe sobre questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural.
Com um total de 12 artigos, a norma impõe diversas proibições para a celebração de contratos de seguros rurais para atividades que não estejam em conformidade com a legislação ambiental e trabalhista.
Confira, a seguir, as principais disposições da nova norma, que entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2026 e terá aplicação apenas para apólices emitidas após o início da sua vigência.