Resolução CNSP 494 altera normas de seguros e resseguros fora do Brasil

Publicado em 24 de Julho de 2026 em Boletins

Resolução CNSP nº 494/2026: regras para resseguro, cosseguro, operações em moeda estrangeira e seguros no exterior

 

Foi publicada em 22 de julho de 2026 a Resolução CNSP nº 494/2026, que atualiza normas sobre resseguro, retrocessão, cosseguro, operações em moeda estrangeira e seguros contratados no exterior.

 

Nosso time de Seguros e Resseguros preparou um boletim com as principais novidades, entre elas:

 

  • Oferta preferencial de 40% a resseguradores locais;

  • Limites de 90% para cessão em resseguro e 70% em retrocessão;

  • Prazo de 90 dias para formalização contratual;

  • Permissão para contratos em moeda estrangeira;

  • Aplicação da lei brasileira a seguros contratados no exterior quando houver vínculo com o país.

 

Confira aqui a íntegra do nosso informativo e saiba como essas mudanças podem impactar seus contratos e operações. 

 

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Seguros e Resseguros