Resolução CNSP 494 altera normas de seguros e resseguros fora do Brasil

Publicado em 24 de Julho de 2026 em Boletins

Regras para resseguro, cosseguro, operações em moeda estrangeira e seguros no exterior

 

Foi publicada a Resolução CNSP nº 494/2026, que dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.

 

A nova Resolução faz parte do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Lei do Contrato de Seguro, além do processo de regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025, que trouxe novos atores para o setor, incluindo em diversos dos seus dispositivos, a menção a sociedades cooperativas de seguros e a administradoras de proteção patrimonial mutualista.

 

Confira aqui a íntegra do nosso informativo e saiba como essas mudanças podem impactar seus contratos e operações. 

 

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Seguros e Resseguros