Nova investigação antidumping sobre compressores

Publicado em 11 de Maio de 2026 em Boletins

SECEX abre investigação antidumping sobre compressores recíprocos para refrigeração (NCM 8414.30.11)

 

Em 30 de abril de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 34/2026 iniciou investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de Compressores Recíprocos para Uso com Fluído Refrigerante R600a, com até 350 Watt de capacidade (equivalentes a 301 frigorias/hora), na condição ASHRAE LBP (Low Back Pressure), da China para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.

 

A petição solicitando o início da investigação foi apresentada pela Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que representou parcela relevante da produção nacional do produto similar no período de investigação. Para verificar a representatividade e o grau de apoio à petição, foram realizadas consultas à Tecumseh do Brasil Ltda. e à Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), além do envio de ofícios às empresas Bitzer e Elgin. Com base nas informações disponíveis, concluiu‑se que a Nidec representou a integralidade das empresas que se manifestaram em apoio à petição.

 

O produto da investigação é utilizado em sistemas de refrigeração, especialmente em aplicações de baixa e média potência, sendo destinado principalmente a freezers e refrigeradores. Conforme a petição, o produto também pode ser empregado em bebedouros e purificadores de água, bem como em outros equipamentos que demandem refrigeração em menor escala.

 

Para fins de análise dos indícios de dumping, considerou‑se o período de julho de 2024 a junho de 2025, enquanto o exame de dano abrangeu o período de julho de 2020 a junho de 2025. Concluiu‑se que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês de compressores recíprocos, razão pela qual o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado, tendo sido adotado o México como país de referência. Para efeito de início da investigação, procedeu‑se à comparação entre o valor normal, na condição ex fabrica, e o preço de exportação, na condição FOB, a qual se mostra conservadora, por não considerar o frete interno no valor normal, enquanto o preço de exportação inclui os custos de transporte até o porto.

 

A participação das partes interessadas é essencial e pode contribuir para a obtenção de margens individuais mais favoráveis. O prazo para a habilitação de outras partes interessadas na investigação encerra-se em 25 de maio de 2026 (segunda-feira), nos termos do art. 45, § 3º, do Decreto Antidumping.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional