Mudanças relevantes trazidas pela Resolução Anatel nº 780/2025

Publicado em 15 de Agosto de 2025 em Boletins

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 4 de agosto de 2025, a Resolução nº 780/2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, introduzindo normas mais rigorosas com foco na responsabilização compartilhada, prevenção e segurança tecnológica.

 

1. Responsabilidade solidária de marketplaces e plataformas digitais

Marketplaces e plataformas que divulgam produtos de telecomunicações passam a ser solidariamente responsáveis com os vendedores por itens não homologados ou irregulares — mesmo quando atuam somente como "vitrine". Isso inclui:

  • obrigatoriedade de exibir o código de homologação nos anúncios;
  • verificação proativa da conformidade técnica dos produtos;
  • ampliação das condutas infra­cionais sujeitas à sanção — como estocagem, oferta, publicidade e precificação.

 

2. Homologação de produtos recondicionados

Produtos recondicionados ou reformados podem ser homologados somente se destinados a políticas públicas, e mediante critérios específicos a serem definidos em atos normativos complementares.

 

3. Regulamentação inédita para data centers

Pela primeira vez, a Anatel regula data centers integrados às redes de telecomunicações, considerada infraestrutura crítica:

  • procedimento operacional será publicado em até 240 dias (até aproximadamente final de março de 2026).
  • somente data centers com certificação de conformidade poderão ser instalados ou contratados pelas operadoras após a vigência do procedimento.
  • data centers já operacionais terão três anos para se adequarem às novas exigências.
  • as exigências incluem: operação resiliente, segurança física e cibernética, eficiência energética e práticas de sustentabilidade (ESG).

4. Prazos e vigência

  • A resolução entrou em vigor em 4 de agosto de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  • As regras de responsabilidade solidária das plataformas digitais passam a valer a partir de 4 de dezembro de 2025.

 

Conclusão

A Resolução Anatel nº 780/2025 representa um marco regulatório relevante:

  • estende a responsabilização às plataformas digitais;
  • introduz normas para homologação de data centers, reconhecendo-os como infraestrutura crítica;
  • abre possibilidade de uso sustentável de produtos recondicionados via políticas públicas.

 

É importante que marketplaces, provedores de tecnologia, operadoras e empresas de infraestrutura digital observem as seguintes ações:

  • revisar contratos, termos de uso e processos de cadastro e de verificação de produtos;
  • antecipar a adequação para homologação de data centers e compliance regulatório;
  • prever programas internos que mitiguem riscos operacionais e reputacionais.

 

Nosso escritório está à disposição para apoiar em todas as frentes: mapeamento de impacto, diálogo com a Anatel e implementação de adequações personalizadas.

Publicação produzida pela(s) área(s) Telecomunicações