Em 28 de outubro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias INPI/PR nº 34/2025 e nº 35/2025, as quais entrarão em vigor em 45 dias contados da data de sua publicação.
- Portaria nº 34/2025: disciplina os procedimentos de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e o registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia.
- Portaria nº 35/2025: atualiza as diretrizes de exame aplicáveis a esses atos, incluindo sublicenças, franquias (inclusive master e subfranquia), assistência técnica e científica, topografia de circuitos integrados, transferência de tecnologia e o registro de faturas de assistência técnica e científica.
Os normativos acima revogam as antigas regras de averbação de contrato de tecnologia do INPI, as Portarias INPI/PR nº 26/2023 e nº 27/2023, que tratavam das regras então vigentes para averbação e registro de contratos de tecnologia.
Entre as principais alterações trazidas pelas Portarias, temos:
- Formalização de práticas já adotadas: procedimentos de análise que já vinham sendo seguidos pelo INPI, mas não estavam expressos nas Portarias anteriores, passam a constar de forma explícita nos novos normativos. O objetivo é aumentar a transparência, reduzir o número de exigências e tornar o processo mais prático e célere.
- Ajustes nos campos de certificados relacionados a prazo: o campo de “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” refletirá exatamente o que está no contrato e o antigo “Prazo de vigência dos direitos de Propriedade Industrial” é substituído por “Prazo de registro/averbação perante o INPI”, presente em todas as modalidades, onde constarão as limitações de prazo decorrentes da análise (transferência de titularidade, vigência e situação de pedidos/direitos, anterioridades e alterações de certificados).
É essencial que os titulares e requerentes estejam atentos às novas regras do INPI.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição para auxiliar em caso de qualquer dúvida.