Você sabia que a sua empresa pode responder criminalmente nos EUA por apoio material a uma facção mesmo sem conhecer o vínculo?
O que mudou
Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos EUA designou o Comando Vermelho e o PCC como SDGTs e anunciou que pretende designá-los como FTOs, com eficácia em 05/06/2026. Um instrumento concebido para grupos ideológicos passa a ser dirigido contra organizações criminosas transnacionais — e a principal exposição não recai sobre as facções, mas sobre empresas com qualquer conexão, ainda que indireta, ao seu ambiente econômico.
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28/05 — SDGT em vigor E.O. 13224 — sanções do OFAC Bloqueio de bens sob jurisdição americana e proibição de transações. |
05/06 — FTO caso haja designação Seção 219 do INA — responsabilidade penal Vigente com a publicação no Federal Register; ativa o crime de “material support” (18 U.S.C. § 2339B). |
Por que importa para a sua empresa
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Frente de risco |
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O que está em jogo |
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Responsabilidade (FTO) |
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O § 2339B pune a prestação de “material support” — recursos, serviços, logística — com até 20 anos de prisão, independentemente do conhecimento sobre o vínculo, diferentemente das regras de PLD/FT. |
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Alcance extraterritorial |
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Basta um nexo com os EUA — uma transação em dólar ou pelo sistema financeiro americano — para atrair investigação e bloqueio de ativos. |
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Infiltração na economia legal |
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O PCC já foi associado a ~R$ 52 bilhões em ativos (combustíveis, logística, agro, imobiliário). Cadeias de fornecedores, portos e meios de pagamento são pontos de exposição. |
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Risco no Brasil |
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Investigações por organização criminosa e lavagem (Leis 12.850/2013 e 9.613/1998) e responsabilização objetiva sob a Lei Anticorrupção (12.846/2013), com multa de até 20% do faturamento. |
Nossa perspectiva
A designação, pelos EUA, do PCC e do Comando Vermelho como SDGTs — e a intenção anunciada de designar ambos como FTOs, com eficácia em 05/06 — é um sinal importante para empresas com exposição ao Brasil. A crescente convergência no tratamento do crime organizado, agora sob as lentes brasileira e norte-americana, exige reflexão sob diferentes perspectivas:
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Perspectiva de compliance A prioridade é avaliar se há exposição a organizações criminosas nas operações, cadeias de fornecedores ou intermediários — e mitigar o risco identificado, ajustando todos os pilares do programa de compliance. |
Perspectiva jurídica As empresas devem avaliar se sua estrutura, operações ou transações geram exposição à jurisdição ou ao enforcement dos EUA — isto é, se há um nexo norte-americano (U.S. nexus). |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O escrutínio também deve ficar mais intenso para as instituições financeiras. Exemplos recentes no México mostram a rapidez com que a situação pode escalar, com bancos locais sendo cortados do sistema financeiro.
CONTEXTO TRANSACIONAL
Em M&A, financiamentos e parcerias estratégicas, a diligência (due diligence) deve ser repensada para incluir:
- a exposição ao crime organizado;
- a avaliação dos riscos de responsabilização, sanções ou restrições pós-closing; e
- a análise sobre se os riscos identificados afetam a valuation, a estrutura da operação ou, até mesmo, sua viabilidade.
Recomendações práticas
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Screening em tempo real de contrapartes e intermediários contra as listas de sanções aplicáveis (principalmente a OFAC), com reforço dos procedimentos de KYC.
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Mapear e monitorar a cadeia de fornecedores e os fluxos financeiros, da origem ao consumidor final, com atenção a setores de alto risco. |
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Verificar beneficiários finais e estruturas societárias; monitorar sanções e mídia negativa de forma contínua. |
Inserir cláusulas contratuais de rescisão por sanção ou vínculo com organização criminosa e revisar transações com nexo americano. |
Estamos acompanhando de perto esses desenvolvimentos e seus potenciais impactos para as empresas e o setor financeiro aqui em TozziniFreire, e estamos à disposição para discutir o tema.
Conteúdo disponível também em pdf aqui.
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