ECA Digital: CNJ estabelece novas regras para conteúdo infantil monetizado

Publicado em 29 de Junho de 2026 em Boletins

ECA Digital: Regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais

 

O Plenário do CNJ aprovou a proposta de Resolução sobre alvarás para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital em sessão de 23 de junho de 2026; o acórdão/documento foi registrado em 25–26 de junho de 2026.

 

CENÁRIO

 

A Resolução cria procedimento nacional uniforme para expedição, revisão e fiscalização dos alvarás e institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).

 

A obrigatoriedade de alimentação e o cronograma de disponibilização do BNAC serão fixados por ato da Presidência do CNJ (Art. 23). Até lá, o extrato judicial poderá comprovar a existência/validade do alvará (Art. 26, §2º).

 

O que mudou:

  • Nacionalização do procedimento: parâmetros uniformes para pedir, analisar e conceder alvarás judiciais que autorizem crianças/adolescentes a participar de conteúdos digitais monetizados ou impulsionados.

 

  • Criação do BNAC: registro centralizado com finalidade de consulta, fiscalização, rastreabilidade e produção de indicadores.

 

  • Regras de instrução de pedidos: checklist mínimo de documentos e informações (contas, monetização, contratos, carga de exposição, histórico dos últimos 5 anos, dados de saúde/educação etc.).

 

  • Salvaguardas obrigatórias possíveis no alvará: limites de carga horária, proteção à saúde mental/física, preservação escolar, restrições de conteúdo, proteção de privacidade e proteção patrimonial (reservas, controles, prestação de contas).

 

  • Prazos máximos dos alvarás: 12 meses para crianças; 18 meses para adolescentes; renovação por nova análise judicial.

 

  • Proibições expressas: conteúdos erotizados/sexuais; exploração indevida; publicidade dirigida abusiva ao público infantil; promoção de apostas/azar; exposição às piores formas de trabalho infantil; etc.

 

  • Intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os pedidos: possibilidade de suspensão, revisão e revogação automática em caso de indícios de descumprimento ou exploração.

 

  • Competência: pedidos processados pelo juízo da infância e juventude do domicílio da criança/adolescente (juízo prevento para pedidos subsequentes).

 

  • Transição: alvarás existentes permanecem válidos até o término da vigência, mas poderão ser adaptados e registrados no BNAC.

 

Por que importa para a sua empresa

 

Frente de risco

O que está em jogo

Responsabilidade por verificação:

Fornecedores de produtos/serviços de TI (plataformas) deverão permitir mecanismos para verificar existência/validade do alvará antes de monetizar/impulsionar conteúdo que explore habitual e monetariamente imagem/rotina de menor (Art. 22, III). Falha poderá gerar responsabilização administrativa, civil e reputacional.

Litígios e fiscalizações:

Maior probabilidade de ações civis públicas, execuções por órgãos de proteção da criança, autuações trabalhistas (MPT/MT/Justiça do Trabalho) e demandas consumeristas por publicidade abusiva.

Distinção artística x publicidade:

Votos e notas técnicas (MPT, CNJ) reforçam risco de interpretação restritiva — atividades de “influencer” e publicidade podem ser consideradas trabalho (não “atividade artística”), acarretando proibição para menores em muitos casos. Empresas que tratem essas atividades como simples “conteúdo” correm risco processual.

Contratos e cadeia de responsabilidade:

Anunciantes e agências que patrocinem/monetizem conteúdo com menores podem ser responsabilizados se não exigirem prova de autorização judicial válida ou se promoverem publicidade dirigida a crianças.

Proteção de dados (LGPD)

BNAC conterá dados sensíveis de infâncias — tratamento e níveis de acesso deverão observar minimização e medidas técnicas. Vazamento ou uso indevido implicará em risco regulatório e danos reputacionais.

Risco financeiro/operacional

Pagamentos a menores sem estrutura patrimonial adequada (conta-reserva, mecanismos de bloqueio) podem gerar exigências judiciais e questionamentos por exploração econômica indevida.

Conformidade de plataformas

 

Alteração de produto (habilitar monetização, impulsionamento, formatos publicitários por exemplo) pode ficar condicionada à verificação prévia de alvaráimpacto operacional e técnico.

 

 

 

 

Nossa perspectiva – Visão estratégica

 

 

Tendência de endurecimento regulatório e de fiscalização

 

O marco mostra que Judiciário, MP e MPT querem controle rigoroso sobre a presença de menores em negócios digitais, especialmente quando há monetização/impulsionamento.

Litígios em dois sentidos

 

 

Aumento de ações punitivas (MP, Fiscalização do Trabalho) e demandas defensivas (empresas buscando alvarás, impugnações, medidas cautelares). A atuação preventiva reduzirá custo e risco reputacional.

Dois vetores a acompanhar

 

  1. A linha que distingue atividade artística legítima de atividade publicitária/comercial — decisões futuras e atuação do MPT podem restringir bastante o uso de menores em campanhas.

 

  1. Operacionalização do BNAC e integração técnica com plataformas (quando e como será exigido o “check”).

Consequência prática

 

Empresas que já operam com criadores de conteúdo infantis ou que planejam campanhas com menores terão de montar compliance interdepartamental (jurídico, produto, marketing, pagamentos, privacidade e compliance trabalhista).

 

 

Algumas recomendações práticas

 

Curto Prazo (Imediatas)

 

  • Mapeamento rápido: identificar todo conteúdo com participação de menores.
  • Suspender monetização/impulsionamento quando não houver prova documental de autorização judicial.
  • Notificação interna e cláusulas urgentes: emitir orientações a times de produto, marketing e comercial.
  • Checklist para fornecedores: exigir do influenciador/agência/representante cláusula contratual que garanta apresentação de alvará/extrato.

Médio Prazo (Até 90 dias)

 

  • Revisão contratual padronizada: inserir cláusulas de compliance.
  • Processos operacionais: projetar fluxo técnico para verificação de alvarás - integração com BNAC quando disponível.
  • Políticas de conteúdo e produto: incluir controle de habilitação de monetização/ads para contas que contenham menores sem autorização.
  • Proteção patrimonial: para contratos com remuneração, exigir mecanismos de depósito em conta específica/escrow em nome do menor ou em conta controlada.

 

 

Estamos acompanhando de perto esses desenvolvimentos e seus potenciais impactos para as empresas e permanecemos à disposição para discutir o tema.

 

Conteúdo também disponível em PDF aqui.

 

Material informativo; não constitui aconselhamento jurídico. As consequências dependem dos fatos de cada caso; recomenda-se consulta específica.

Publicação produzida pela(s) área(s) Cybersecurity & Data Privacy