A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou no dia 15 de abril de 2025 a edição 2025-2026 do programa Empresa Pró-Ética (“Pró-Ética” ou “Programa”), com novidades em relação à edição anterior de 2022-2023. O Pró-Ética é uma iniciativa da CGU de fomento à adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas.
A edição 2025-2026 do Pró-Ética aumenta os tópicos objeto de análise em comparação a edições anteriores, com destaque para inclusão de responsabilidade socioambiental e defesa dos direitos humanos entre os requisitos. Essa maior abrangência no conceito de integridade empresarial, para além de prevenção à corrupção, reflete tendências globais como do G20, ONU e OCDE e da União Europeia.
Destacamos abaixo as principais novidades do Programa, incluindo uma comparação entre as edições 2022-2023 e 2025-2026.
Elegibilidade:
2025-2026: Não são mais elegíveis as associações sem fins lucrativos, entidades do Sistema S, partidos políticos e escritórios de advocacia, dentre outras[1].
Inclusão de Temas Socioambientais e Direitos Humanos
2022-2023: A responsabilidade socioambiental estava vinculada a ações de transparência, como publicação no site da empresa de relatórios de sustentabilidade/relato integrado, quando realizado pela empresa, e informações relativas ao programa de integridade.
2025-2026: Inclusão de critérios específicos ligados à agenda socioambiental e de direitos humanos. Tais como:
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Apresentação de plano de contingência, baseado em matriz de riscos e aprovado pela alta direção, para enfrentar eventos e emergências relacionados às mudanças climáticas que possam afetar a continuidade das operações da empresa;
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Evidências de medidas implementadas ou planejadas de prevenção e mitigação para enfrentar eventos futuros relacionados às mudanças climáticas ocorridas nos últimos 5 anos;
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Apresentação de políticas e procedimentos para o tratamento e destinação sustentável de resíduos sólidos, efluentes e gases gerados em suas atividades administrativas e/ou produtivas, considerando os impactos ambientais de suas atividades, - aprovadas pela alta administração e amplamente divulgadas; e
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Participação em iniciativas ou divulgação ao público externo de ações que promovam a proteção aos direitos humanos e preservação do meio ambiente e mitigação ou adaptação às mudanças climáticas - comprovadas por divulgações ao público externo de artigos em jornais, entrevistas, comunicados, mensagens no site da empresa e em mídias sociais. Deverá haver também adesão, com assinatura da empresa, a ações coletivas relacionadas à promoção aos direitos humanos e preservação ambiental.
Diversidade e Inclusão
2022-2023: O tópico Diversidade e Inclusão constava apenas como um dos pontos a serem abordados no Código de Ética e Conduta das empresas.
2025-2026: Inclusão de critérios objetivos para avaliação de políticas de diversidade, equidade e inclusão. Exemplos do Formulário:
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Implementação de Política ou Norma de Diversidade e Inclusão implementada pela alta direção;
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Qualificação ou treinamentos realizados pela alta direção para atuar adequadamente em temas relacionados ao combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio de qualquer natureza (incluindo currículo, listas de presença, materiais de apoio dos treinamentos, fotos, vídeos e certificados);
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Mensagens claras da alta direção aos colaboradores, sociedade, mercado e stakeholders, reforçando o compromisso da empresa no combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio em qualquer forma;
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Condução de treinamento geral dos colaboradores abordando temas sobre combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio de qualquer natureza.
Além das mudanças acima, como forma de integrar o Pró-Ética a uma agenda mais ampla de promoção da integridade, o novo ciclo exige adesão prévia ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. Para detalhes sobre o Pacto Brasil, clique aqui para acessar nosso Boletim sobre o tema.
Os interessados em participar do Pró-Ética devem observar o período de inscrições para o ciclo de 2025-2026, com início em 5 de maio de 2025 e se término em 5 de junho de 2025. As empresas devem, ainda, estar atentas aos requisitos de admissibilidade do programa.
A equipe de Compliance e Investigação de TozziniFreire está à disposição para auxiliar clientes nesse processo.
[1] “Art. 1. (...) § 5º. Não poderão participar do Pró-Ética as Associações sem fins lucrativos, as Entidades de Classe ou Sindicatos, as Organizações Religiosas, as Fundações, as Sociedades de Propósito Específico - SPE sem atividade econômica, os Consórcios, os Clubes Recreativos, os Cartórios (Serviços Notariais e de Registro), as Entidades de Assistência Social, os Partidos Políticos, as Entidades Representativas de Classe, os Clubes e as Associações Recreativas sem fins lucrativos, os Escritórios de Advocacia, as Estatais Estaduais, Distritais e Municipais e as Entidades do ‘Sistema S’”.