Nesta edição do Boletim Cybernews, destacamos as principais notícias sobre proteção de dados no mês de agosto de 2025.
Em primeiro lugar, iniciamos nosso boletim com a notícia de que o CNJ noticiou o vazamento de dados ligados à chave PIX de 11 milhões de usuários do serviço, em decorrência do acesso indevido de terceiros ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Em adição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que bancos de dados de crédito não podem compartilhar informações pessoais de consumidores sem consentimento. O STJ condenou a empresa ré a pagar R$ 11 mil por danos morais e a se abster de compartilhar os dados da autora da ação sem sua autorização prévia, exceto para outros bancos de dados. Esse veredicto estabelece um novo padrão para a gestão de dados no Brasil, enfatizando que o compartilhamento não autorizado causa danos morais passíveis de indenização.
Ainda, o TJ/MG condenou um órgão de proteção ao crédito a indenizar um consumidor em R$ 10 mil reais por danos morais, após o compartilhamento indevido de seus dados pessoais, em violação à LGPD. A decisão reconheceu falha na segurança das informações e destacou a vulnerabilidade do consumidor frente ao poder econômico da empresa, aplicando também os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O caso reforça a importância da proteção de dados e a responsabilidade das empresas no tratamento dessas informações.