Avanço na fiscalização da ANPD ao longo de 8 anos da LGPD

Publicado em 20 de Julho de 2026 em Boletins

Em 14 de agosto de 2026, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – completa oito anos de publicação. Nesse período, o arcabouço regulatório brasileiro de proteção de dados evoluiu e colocou o tema como prioridade para empresas, órgãos públicos e cidadãos. A trajetória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) evidencia um amadurecimento institucional que agora se traduz em ações concretas de fiscalização.

 

Avanços regulatórios e evolução institucional da ANPD

Desde a publicação da LGPD, o campo da proteção de dados passou por avanços nas normas e nos regulamentos que impactam a operação dos agentes de tratamento. Entre eles, a transferência internacional de dados, tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, dentre outros.

 

A ANPD iniciou suas atividades como autarquia vinculada ao Poder Executivo, com estrutura administrativa limitada e, ao longo dos anos, ganhou autonomia administrativa e financeira, consolidando-se como Agência Nacional, com autonomia decisória e presença ativa na consolidação do tema no país. Essa transição representou o amadurecimento institucional, afinal, com a nova estrutura, a ANPD pôde ampliar sua capacidade de fiscalização, fortalecer o diálogo com o setor privado e conferir maior robustez institucional e efetividade na aplicação da LGPD.

 

Ciclos de monitoramento e fiscalização da ANPD

Dentre o escopo de atividades da ANPD, sua atuação sancionatória também evoluiu ao longo dos 8 anos da LGPD, adotando postura mais ativa em monitoramento, orientação, prevenção e repressão. Nesse contexto, o monitoramento funciona como um sensor da fiscalização, com ampla abrangência e perspectiva inicial mais superficial, voltado a detectar anomalias e selecionar casos que exigem exame mais aprofundado. A partir dessas informações, a ANPD organiza ações para avaliar conformidade, gerenciar riscos regulatórios e, quando necessário, corrigir práticas inadequadas.

 

Buscando trazer mais clareza sobre essa trajetória de monitoramento, a ANPD divulga seu Relatório de Ciclo de Monitoramento e seu Mapa de Temas Prioritários (biênio 2026-2027) como instrumentos centrais do acompanhamento da sociedade no tema.

 

Nomeação e disponibilização de dados de contato de Encarregados

Como marco próximo ao início do 8º ano da LGPD, a ANPD concluiu em julho de 2026 a primeira fase de dois processos de monitoramento avaliando o cumprimento de obrigações básicas:

  1. indicação de encarregados pelo tratamento de dados pessoais; e
  2. disponibilização de canais de comunicação entre controladores e titulares.

 

Dos 56 agentes de tratamento avaliados, entre órgãos públicos e empresas privadas:

  • 27, metade dos quais eram empresas privadas, cumpriram integralmente as solicitações da Agência;
  • 8 ainda possuem pendências a corrigir dentro do prazo concedido;
  • 21 entidades não responderam aos pedidos de adequação da ANPD, e a lista foi encaminhada à Coordenação-Geral de Sanção para análise e adoção de medidas cabíveis.

 

Esses dados demonstram que, apesar do foco no setor público – impulsionado, em parte, por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou órgãos sem encarregados nomeados –, o setor privado também está na mira da fiscalização da ANPD e a colaboração com a Agência é relevante para evitar sanções.

 

Portanto, empresas que ainda não indicaram formalmente um encarregado ou que não disponibilizam canais de comunicação acessíveis a titulares devem tratar o tema com urgência e buscar sempre colaborar com a Agência, caso seja acionado. Em específico, o encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a própria ANPD, sendo peça central da governança de dados dentro de qualquer organização.

 

Oito anos após a publicação da LGPD, o cenário regulatório brasileiro apresenta uma autoridade madura, com instrumentos consolidados de fiscalização e disposição institucional para utilizá-los. Como resultado, a intensificação da fiscalização exige que organizações revisitem seus programas de conformidade e se antecipem às próximas ações da ANPD, especialmente nos temas prioritários para 2026-2027, de modo que a preparação proativa se consolida como medida de gestão de risco regulatório.

Publicação produzida pela(s) área(s) Cybersecurity & Data Privacy