ANATEL aprova novo código para atividades de cobrança: 0304

Publicado em 11 de Novembro de 2022 em Boletins

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou na última semana a designação do Código Não Geográfico1 0304 para atividades de cobrança.

Da mesma forma que o código de telemarketing ativo (0303), a ANATEL busca com esse novo código promover o uso adequado das redes de telecomunicação por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações e aplacar o uso indevido de recursos de numeração por parte de determinados agentes de cobranças, bem como possibilitar que o usuário dos serviços de telecomunicações possa identificar tais chamadas.

É esperado que a ANATEL realize consulta pública nos próximos 60 (sessenta) dias, a fim de regulamentar o procedimento operacional e possivelmente atualizar o Ato nº 13.672, de 27 de setembro de 2022, que aprova o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração. Após a publicação da nova regulamentação do tema, as empresas terão 180 dias para implementar o novo código de atividades de cobrança.

Seguimos acompanhando o andamento deste tema e reforçamos nosso compromisso em mantê-los atualizados de quaisquer novas atividades.

 


 1Código Não Geográfico é utilizado para identificar, em todo o território brasileiro, uma terminação de rede específica usada para provimento de um serviço. Como exemplo, cita-se o código não geográfico 303 para serviços de telemarketing e o código não geográfico 500 para recebimento e registro de intenção de doação a entidades privadas sem fins lucrativos.

Publicação produzida pela(s) área(s) Telecomunicações

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