O Município de São Paulo institui novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para créditos tributários e não tributários

Publicado em 06 de Janeiro de 2015 em Podcasts

Por meio da recente Lei n° 16.097/2014, o Município de São Paulo instituiu o PPI 2014, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Seguem abaixo os principias descontos aplicáveis:

Nenhuma parcela será inferior a (i) R$ 40,00, para pessoas físicas e (ii) R$ 200,00, para as pessoas jurídicas. A atualização dos débitos parcelados será feita pela SELIC. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O prazo para adesão será o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento à Lei n° 16.097/2014.

Esse programa não se aplica a (i) multas de trânsito; (ii) obrigações de natureza contratual e (iii) indenizações devidas ao Município por dano ao patrimônio púbico.

O presente boletim tem por objetivo apenas alertar para os principais aspectos do PPI. Como ocorre em qualquer programa de anistia, os detalhes sobre a possibilidade de aderir débitos ao programa, bem como os procedimentos necessários devem ser objeto de cuidadosa avaliação em cada caso.

 

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