Foi aberto em 4 de dezembro de 2023 um procedimento de avaliação de escopo em relação aos direitos antidumping aplicados às importações de pneus de carga para ônibus e caminhões, aros 20”, 22” e 22,5” da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, conforme a Circular SECEX nº 49/2023.
Procedimentos de avaliação de escopo objetivam esclarecer se determinado produto está ou não sujeito a medida de defesa comercial em vigor. No caso em questão, há direitos antidumping em vigor sobre as importações de pneus de carga (classificados no NCM 4011.20.90) da China, Coreia do Sul, Japão (suspenso), Rússia e Tailândia, nos termos da Resolução GECEX nº 198/2021. O próprio governo brasileiro detectou, porém, um aumento nas importações de pneus de carga montados sobre rodas, e importados no NCM 8716.90.90. De fato, este procedimento foi iniciado pelo DECOM (Departamento de Defesa Comercial da SECEX/MDIC) de ofício, com base em consulta da Receita Federal do Brasil (RFB).
O procedimento levará de 60 a 120 dias para ser concluído, e as partes interessadas têm 20 dias para se habilitar a participar desse procedimento.