Trabalhista e Previdência Social

Publicado em 07 de Julho de 2015 em Podcasts

Programa de Proteção ao Emprego - PPE

A Medida Provisória 680 e o Decreto 8.479, publicados em 07 de julho de 2015, introduzem o Programa de Proteção ao Emprego - PPE como uma alternativa para preservar empregos e evitar a dispensa de empregados.

Empresas com dificuldade econômica poderão aderir ao PPE e, mediante negociação com o sindicato dos empregados, reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário por um máximo de 12 meses. A redução deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, de um setor específico ou estabelecimento. A adesão poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2015.

Os empregados que tiverem o salário reduzido terão direito a uma compensação pecuniária, a ser paga pelo Governo Federal, no valor equivalente à metade do valor reduzido, limitado a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior valor do seguro desemprego.

As empresas deverão recolher a contribuição previdenciária e o FGTS relativos à compensação pecuniária paga pelo Governo Federal.

As empresas não poderão demitir sem justa causa empregados incluídos no PPE enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.

O acordo coletivo a ser negociado com o sindicato dos empregados deverá observar, entre outros requisitos: (i) previsão de comissão paritária composta por representantes da empresa e dos empregados abrangidos pelo PPE para fiscalização e acompanhamento, (ii) a demonstração de que foram esgotados os períodos de férias e os bancos de horas e (iii) a apresentação prévia ao sindicato das informações econômico-financeiras da empresa.

As regras e os procedimentos para a adesão ao PPE serão editados nos próximos 15 dias pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, formado por diversos ministérios, os quais incluirão, entre outros, as condições para comprovação da situação de dificuldade econômico-financeira da empresa.

O Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para aprovar, modificar ou rejeitar a Medida Provisória 680.

 

Marcelo Pereira Gômara
Sócio - São Paulo
 mgomara@tozzinifreire.com.br 

Mihoko Sirley Kimura
Sócia - São Paulo
 mkimura@tozzinifreire.com.br 

Andre Fittipaldi
Sócio - São Paulo
 afittipaldi@tozzinifreire.com.br 

Fernanda Bianco Pimentel
Sócia - São Paulo
 fpimentel@tozzinifreire.com.br 

Alexandre de Almeida Cardoso
Sócio - Paulista
 acardoso@tozzinifreire.com.br 

Leonardo Bertanha
Sócio - Campinas
 lbertanha@tozzinifreire.com.br 

Roberto Pierri Bersch
Sócio - Porto Alegre
 rbersch@tozzinifreire.com.br 

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