Publicação de Balanços por Sociedades Limitadas de Grande Porte
A Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) publicou sua Deliberação 2/2015, na qual estabelece que as sociedades de grande porte, inclusive quando forem sociedades limitadas, deverão comprovar a publicação de suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
Conforme a nova Deliberação, a publicação prévia das demonstrações financeiras será condição para o arquivamento, na JUCESP, da ata da reunião ou assembleia de sócios que aprovou tais demonstrações.
Para serem dispensadas de comprovar a publicação, as sociedades precisarão apresentar uma declaração, assinada por um administrador juntamente com um contabilista, atestando que a sociedade não é de grande porte.
Nos termos da Lei 11.638/07, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Todo o tema referente à publicação de demonstrações financeiras por sociedades de grande porte é bastante polêmico e comporta interpretações diferentes. É bastante provável, inclusive, que sejam travadas discussões judiciais a respeito da nova exigência trazida pela JUCESP.