Boletim Energia - Maio/Junho 2015

Publicado em 29 de Junho de 2015 em Podcasts


Prorrogação de Contratos e FEN

A Medida Provisória n.º 677/2015 autorizou a prorrogação dos contratos de fornecimento de energia entre concessionárias de geração e determinados consumidores eletro-intensivos no Nordeste, bem como criou o Fundo de Energia do Nordeste (FEN). Os contratos venceriam este ano e agora passarão a vigorar até 08/02/2037, sendo que a energia contratada será progressivamente reduzida a partir de 2032. A energia reduzida será destinada ao regime de cotas das concessionárias de distribuição e beneficiará os consumidores cativos destas. A receita das concessionárias de geração com os contratos prorrogados, após a dedução de impostos e encargos, será aportada no FEN. Os recursos do FEN deverão ser investidos em empreendimentos de geração, sendo no mínimo 50% no Nordeste e até 50% nas demais regiões do Brasil, desde que em fontes com preços inferiores aos praticados no Nordeste.

Distribuidoras do Grupo Eletrobrás

O Decreto nº 8.461/2015, que trata da renovação das concessões de distribuição, abriu espaço para o processo de venda das distribuidoras do grupo Eletrobrás. Os ativos geram interesse para diversas empresas atuantes no setor. As distribuidoras do grupo Eletrobrás incluem a Celg-D (GO), a Cepisa (PI), a Ceal (AL), a Eletroacre (AC) e a Ceron (RO). Até o momento, apenas privatização da Celg-D está prevista no Programa Nacional de Desestatização - PND e deverá ser colocada à venda no último trimestre de 2015.

Aplicação do GSF

As geradoras hidrelétricas estão acumulando uma conta bilionária nos últimos dois anos em razão de exposição ao mercado de curto prazo decorrente do Generation Scaling Factor (GSF). O GSF consiste no déficit hídrico das geradoras e é calculado pela diferença entre (i) o montante de energia comercializado e (ii) a geração efetiva da usina somada à cobertura do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Algumas geradoras obtiveram liminares limitando sua exposição ao GSF a um máximo de 5%, que é o montante entendido como sendo o risco hidrológico de responsabilidade do empreendedor. Por outro lado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu nota técnica orientando o indeferimento dos pedidos de reparação do montante acumulado pelas geradores em razão do GSF. A ANEEL também abriu audiência pública para discutir a aplicação do GSF e possíveis soluções para limitar a exposição financeira das geradoras.

Atrasos no Cronograma de UHEs

Há muitas discussões, nos âmbitos administrativo e judicial, envolvendo atrasos de grandes hidrelétricas em construção no país. Recentemente, a Justiça Federal de dois Estados concedeu liminares a duas concessionárias reconhecendo os atrasos como excludentes de responsabilidade. As concessionárias afirmam que os atrasos nas obras são decorrentes da demora nas emissões de licenças ambientais e das declarações de utilidade pública para uso das áreas afetadas pelo projeto, de greves nos órgãos licenciadores e de liminares judiciais que suspenderam a execução das obras por dias.

Leilão de Hidrelétricas

O MME determinou à ANEEL que promova, em setembro de 2015, o leilão de 30 hidrelétricas, cujos contratos de concessão vencerão até novembro de 2016 e, juntas, representam uma capacidade instalada de 6.073 MW. As usinas estão localizadas nos Estados de Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais e incluem duas grandes hidrelétricas da CESP.

Leilão de Reserva de Termelétricas

A ANEEL realizará o 3º Leilão de Energia de Reserva para contratação de novos empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural. De acordo com o edital do leilão, o preço-teto será de R$581,00/MWh, com custo máximo de operação de até R$330/MWh. O prazo do suprimento de energia é de 20 anos, com início em 1º de janeiro de 2016.

Licenciamento de Tapajós

A Justiça Federal de Itaituba, no Pará, decidiu que a UHE São Luiz do Tapajós não poderá ser licenciada sem que antes haja uma consulta aos povos indígenas da região e aos povos ribeirinhos. O Ministério Público Federal, autor da ação, também solicitou que seja obrigatória a realização de estudos mais amplos sobre os impactos das obras nas comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região.

Recomposição de Prazo PCHs

A ANEEL abriu audiência publica para discutir modificações à Resolução Normativa nº 343/2008, que trata da outorga de autorização a pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). As minuta de Resolução Normativa em discussão prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência das autorizações concedidas antes da publicação da Resolução Normativa nº 343/2008, cujos projetos tenham sofrido atrasos no licenciamento ambiental.

Isenção de ICMS no Sistema de Compensação

Já são cinco os estados que aderiram ao convênio ICMS 16/2015, que estabelece a isenção do ICMS nas operações de compensação de energia previstas na Resolução n° 482/2012. Inicialmente, apenas os Estados de São Paulo, Pernambuco e Goiás poderiam conceder essa isenção, mas em junho os Estados do Rio Grande do Norte e Minas Gerais passaram a fazer parte desse convênio. A expectativa do setor é que diversos outros Estados venham a aderir ao convênio. A isenção de ICMS nas operações em questão consiste em ponto importante para a viabilização de projetos de mini e micro geração distribuída, sobretudo por fonte solar.

Micro e Minigeração Distribuída

A ANEEL realizou audiência pública para discutir proposta de revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, que regula o sistema de compensação de energia e a mini e micro geração distribuídas. Os principais objetivos da ANEEL são diminuir os obstáculos existentes à conexão dos micro e minigeradores às redes de distribuição, incluir todas as fontes de energia renovável no mecanismo de compensação e ampliar os limites para mini e micro geração.
 

 

Pedro G.
Seraphim
Sócio - São Paulo
 pseraphim@tozzinifreire.com.br 

 Heloisa Ferreira Andrade Scaramucci 
Sócio - São Paulo
handrade@tozzinifreire.com.br

Publicação produzida pela(s) área(s) Infraestrutura e Energia

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